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Portaria nº 003-24

O Presidente da Autoridade Monetária Alemã Konrad Otto, Burgrave Palatino de Klagenfurt, valendo-se da autoridade que lhe delega o artigo 2º do Decreto Imperial nº 251-21, resolve:

§ Único. Para efeitos do disposto nos números 2. e 3. do Artigo 4º do Decreto Imperial nº 289-23, fixa-se em 2% (dois por cento) a taxa de juro de referência para os operadores cambiais privados.

A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

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Portaria nº 002-24

O Presidente da Autoridade Monetária Alemã Konrad Otto, Burgrave Palatino de Klagenfurt, valendo-se da autoridade que lhe delega o artigo 2º do Decreto Imperial nº 251-21, e dando cumprimento ao disposto nos Artigos 5º e 6º do Primeiro Protocolo Adicional ao Pacto de Malmö, ratificado pelo Decreto Imperial nº 258-21, resolve:

§ 1º. Para efeitos da determinação do Nível Geral de Preços referente ao último trimestre de 2024 das Partes Alemã e Escandinava, valerão as transações respeitantes ao pagamento de salários e pensões de nobreza registradas no Reichsbank e no Banco de Ferro, respetivamente, entre os dias 30 e 31 de dezembro de 2024.

§ 2º. Para efeitos da determinação do Nível Geral de Preços referente ao último trimestre de 2024 da Parte Deltariana, valerão as transações respeitantes ao pagamento de salários registradas no Banco de Deltária no dia 5 de maio de 2022.

§ 3º. Determinam-se os valores para os Níveis Gerais de Preços das Partes nos seguintes termos: Alemanha – 24,904604 (vinte e quatro partes inteiras e novecentos e quatro mil seiscentos e quatro milionésimos); Deltária – 21,923077 (vinte e uma partes inteiras e novecentos e vinte e três mil e setenta e sete milionésimos); Escandinávia – 7,600000 (sete partes inteiras e seiscentos mil milionésimos).

§ 4º. Fixam-se as taxas de câmbio do Táler alemão face à Coroa escandinava e ao Delta deltariano em, respetivamente, 0,305164 (zero partes inteiras e trezentos e cinco mil cento e sessenta e quatro milionésimos) Coroas e 0,880282 (zero partes inteiras e oitocentos e oitenta mil duzentos e oitenta e dois milionésimos) Deltas por cada Táler.

§ 5º. Nos termos do inciso 1 do Artigo 6º do Primeiro Protoloco Adicional, as taxas de câmbio fixadas no parágrafo anterior valem a partir de 1 de janeiro de 2025.

A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

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Portaria nº 001-21

Sua Alteza Imperial, o Príncipe Konrad Otto, Burgrave Palatino de Klagenfurt, valendo-se da autoridade que lhe delega o artigo 2º do Decreto Imperial nº 251-21, e visando a melhor organização e o eficiente funcionamento da Autoridade Monetária Alemã, resolve:

§ 1º. A Autoridade Monetária Alemã (Währungsbehörde Deutschlands), órgão superior de política monetária e cambial do Império Alemão, tem por objetivo primário a dinamização da economia nacional, visando o pleno emprego da força de trabalho e aplicação produtiva do capital.

§ 2º. Para o bom desempenho das suas funções, a Autoridade coleta, analisa e produz informação e estatísticas sobre o andamento da economia alemã, particularmente através da análise dos fluxos monetários internos e externos, as quais partilha com as instituições de Estado relevantes.

§ 3º. No curso da sua atividade, a Autoridade respeita os mais elevados padrões éticos de transparência e privacidade. Os seus procedimentos serão reportados ao público, suprimindo-se qualquer informação que possibilite a identificação de pessoas naturais ou jurídicas.

§ 4º. A Autoridade Monetária Alemã é uma autarquia autónoma constituída sob a autoridade da Coroa Imperial. A sua administração incumbe ao Burgrave Palatino de Klagenfurt, o qual é seu Presidente (Präsident), superintendendo o seu funcionamento e representado-a dentro e fora de juízo.

§ 5º. A organização municipal do Burgraviado Palatino de Klagenfurt e a administração particular dos bens e propriedades do Burgrave Palatino têm carácter subsidiário em relação à administração da Autoridade Monetária Alemã, e visarão essencialmente o financiamento das atividades desta.

§ 6º. A Autoridade organiza-se em três seções na dependência direta do Gabinete do Presidente, a saber:

  1. Seção de Política e Pesquisa (Abteilung für Politik und Forschung), à qual compete a criação e operação dos instrumentos de política monetária e cambial, bem como a produção das relevantes informações económicas e estatísticas que sustentam os instrumentos de política da Autoridade;
  2. Seção de Relações Institucionais e Internacionais (Abteilung für Institutionelle und Internationale Beziehungen), à qual compete o regular contato e partilha de informações com as demais instituições do Estado alemão e, bem assim, a manutenção de cordiais relações e projetos de cooperação com os congéneres internacionais da Autoridade, observada a política diplomática e as recomendações da Secretaria Imperial de Relações Exteriores; e
  3. Seção de Arquivos e Imprensa (Abteilung für Archiv und Presse), à qual compete a manutenção do website do Palatinado de Klagenfurt, o arquivamento e divulgação da documentação e atos administrativos da Autoridade e os contatos com a imprensa.

§ 7º. As seções da Autoridade Monetária Alemã não são dotadas de autonomia técnica ou administrativa, estando sob a autoridade imediata do Presidente, o qual poderá nomear um Diretor, com funções certas e delimitadas, para exercer o seu comando administrativo.

§ 8º. A estrutura das seções da Autoridade é horizontal e haverá entre elas partilha de toda a informação relevante.

A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.