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Portaria nº 003-24

Determina a taxa de juro de referência para os operadores cambiais privados.

O Presidente da Autoridade Monetária Alemã Konrad Otto, Burgrave Palatino de Klagenfurt, valendo-se da autoridade que lhe delega o artigo 2º do Decreto Imperial nº 251-21, resolve:

§ Único. Para efeitos do disposto nos números 2. e 3. do Artigo 4º do Decreto Imperial nº 289-23, fixa-se em 2% (dois por cento) a taxa de juro de referência para os operadores cambiais privados.

A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.