O Presidente da Autoridade Monetária Alemã Konrad Otto, Burgrave Palatino de Klagenfurt, valendo-se da autoridade que lhe delega o artigo 2º do Decreto Imperial nº 251-21, e dando cumprimento ao disposto nos Artigos 5º e 6º do Primeiro Protocolo Adicional ao Pacto de Malmö, ratificado pelo Decreto Imperial nº 258-21, resolve:
§ 1º. Para efeitos da determinação do Nível Geral de Preços referente ao último trimestre de 2024 das Partes Alemã e Escandinava, valerão as transações respeitantes ao pagamento de salários e pensões de nobreza registradas no Reichsbank e no Banco de Ferro, respetivamente, entre os dias 30 e 31 de dezembro de 2024.
§ 2º. Para efeitos da determinação do Nível Geral de Preços referente ao último trimestre de 2024 da Parte Deltariana, valerão as transações respeitantes ao pagamento de salários registradas no Banco de Deltária no dia 5 de maio de 2022.
§ 3º. Determinam-se os valores para os Níveis Gerais de Preços das Partes nos seguintes termos: Alemanha – 24,904604 (vinte e quatro partes inteiras e novecentos e quatro mil seiscentos e quatro milionésimos); Deltária – 21,923077 (vinte e uma partes inteiras e novecentos e vinte e três mil e setenta e sete milionésimos); Escandinávia – 7,600000 (sete partes inteiras e seiscentos mil milionésimos).
§ 4º. Fixam-se as taxas de câmbio do Táler alemão face à Coroa escandinava e ao Delta deltariano em, respetivamente, 0,305164 (zero partes inteiras e trezentos e cinco mil cento e sessenta e quatro milionésimos) Coroas e 0,880282 (zero partes inteiras e oitocentos e oitenta mil duzentos e oitenta e dois milionésimos) Deltas por cada Táler.
§ 5º. Nos termos do inciso 1 do Artigo 6º do Primeiro Protoloco Adicional, as taxas de câmbio fixadas no parágrafo anterior valem a partir de 1 de janeiro de 2025.
A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
